Alta Tensão: Trabalhos de instalação do troço “Ponte de Lima-Fontefría” a 400kV iniciam no 2º semestre de 2024

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Aos proprietários de terrenos que se encontrem na área de passagem (e se segurança) da LAT, o aviso da DGEG esclarece que “poderão acompanhar os trabalhos e poderão proceder a remoção do material lenhoso com valor comercial resultante das ações de criação da zona de proteção, até 15 dias após a intervenção”, sendo que, findo este prazo, o material resultante será “estilhado no local ou removido e encaminhado para locais próprios”.


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O Edital com data de 26 de Março de 2024 – e partilhado pela Freguesia de Penso nas redes sociais –  deixa claro que, apesar da contestação popular, os trabalhos preparatórios para a passagem da Linha de Alta Tensão (LAT), no troço português, vão avançar em breve.

O aviso aos proprietários de terrenos, no caso específico de Penso, onde passa parte do traçado, esclarece que, “em cumprimento do disposto no Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26.852, de 30 de Julho de 1936, vimos avisar que a REN – Rede Eléctrica Nacional, SA (REN) irá promover a execução de trabalhos de construção da linha “Ponte de Lima – Fontefria, Troço Português, a 400kV” e criação da respetiva zona de proteção, nas faixas de servidão da linha de transporte de eletricidade cujo traçado se identifica na planta em anexo, com início previsto para o 2º trimestre de 2024”.

Relativamente aos anexos indicados pelo Edital, a Junta de Freguesia de Penso indica que irá pedir à Direção-Geral de Energia e Geologia a planta a que se refere o documento para posterior publicação.

“Os trabalhos de estabelecimento da linha e criação da respetiva zona de proteção implicam a construção dos apoios da linha, montagem dos respetivos cabos condutores, bem como o abate das arvores situadas numa faixa com a largura de 45 m [metros] (22,5 m para cada lado do eixo da linha)”, avança ainda o aviso, notando que a REN poderá ainda, nos termos previstos no artigo 28º do Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão (…) “proceder ao corte de árvores que, ainda que fora da faixa de proteção, pelo risco de queda ou pela sua proximidade, coloquem em causa a segurança da infraestrutura”.

Aos proprietários de terrenos que se encontrem na área de passagem (e se segurança) da LAT, o aviso da DGEG esclarece que “poderão acompanhar os trabalhos e poderão proceder a remoção do material lenhoso com valor comercial resultante das ações de criação da zona de proteção, até 15 dias após a intervenção”, sendo que, findo este prazo, o material resultante será “estilhado no local ou removido e encaminhado para locais próprios”.

Sob enquadramento do RLIE [Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas], o aviso da DGEG informa “os proprietários ou locatários de terrenos ou edifícios que tenham de ser atravessados por linhas aéreas de uma instalação declarada de utilidade pública ficam obrigados, por força do presente aviso e uma vez emitida a licença de estabelecimento da linha pela DGEG, a permitir a entrada nas suas propriedades às pessoas encarregadas de estudos, construção reparação ou vigilância da linha e a suportar a ocupação das suas propriedades enquanto durarem os trabalhos que a exigirem, sem prejuízo do direito à indemnização que lhes for devida”.

EDITAL (NA ÍNTEGRA):

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